Refugiados Ambientais

  • Definição

O PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) define refugiado ambiental da seguinte forma: “refugiados ambientais são pessoas que foram obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente a zona tradicional onde vivem, devido ao visível declínio do ambiente (por razões naturais ou humanas) perturbando a sua existência e/ou a qualidade da mesma de tal maneira que a subsistência dessas pessoas entra em perigo.” No entanto, devemos salientar que ser refugiado implica, necessariamente, em atravessar a fronteira de um país. Os deslocados internos são tratados apenas do ponto de vista social e humanitário.

“Por declínio do ambiente se quer dizer, o surgir de uma transformação, tanto no campo físico, químico e/ou biológico do ecossistema que, por conseguinte, fará com que esse meio ambiente temporário ou permanentemente não possa ser utilizado.” (Environmental Refugees, PNUMA, 1985, tradução).

  • Causas

Podem existir diferentes causas para o declínio do ambiente. Pode-se pensar no caso de calamidades puramente naturais como ciclones, vulcões, terramotos, etc. Outras causas resultam puramente da maneira de atuar do ser humano no ambiente, como a destruição das florestas tropicais, construção de barragens, catástrofes nucleares, contaminação do ambiente e guerras (biológicas). Uma calamidade também pode ser a combinação dos dois fatores (natural e humano), tais como inundações contínuas e secas devido à mudança do clima.  Atualizados recentemente

Equipe ACNUR (2020)

Um pensamento sobre “Refugiados Ambientais

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